A mais recente atualização da NR-1 (Capítulo 1.5 – PGR), publicada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, exige que, a partir de 26 de maio de 2025, os riscos psicossociais como estresse, assédio, sobrecarga e falta de suporte sejam identificados, avaliados e controlados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.
Embora a fiscalização tenha caráter educativo até maio de 2026, as empresas que se antecipam ganham vantagem competitiva e evitam riscos legais, afastamentos e possíveis ações trabalhistas relacionadas aos fatores psicossociais.
O que são riscos psicossociais?
Fatores relacionados à organização, às formas de trabalho e às relações interpessoais, como:
Segurança do Trabalho